• Home
  • Pacotes
    • Monte seu Pacote
  • Travel Magazine
  • Eventos
    • Receptivo
  • Lua de Mel
  • Disney
  • Dicas
  • Empresa
    • Produtos e Serviços
    • Quem Somos
    • Fale Conosco
Categorias
  • Alfândega
  • Alimentação
  • Carros
  • Camping
  • Consulado Brasileiro
  • Consulados
  • Deficientes Físicos
  • Documentação de Viagem
  • Hotéis
  • Outras Dicas
  • Passagens e Cias Aéreas
  • Saúde
  • Trem
  • Pacotes
Avaliações
     
Avaliação atual: 4,8 (5 avaliações)
Compartilhe
 Add to Twitter Add to MySpace Add to Link-a-Gogo Add to Yahoo Bookmarks Add to Yahoo MyWeb Add to Facebook Add to Digg Add to Google Bookmarks Add to Delicious
  •  
  • Dicas

  • Tenha uma viagem sem surpresas
  • Antes da viagem
  • Outras Dicas
  • O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio. Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda